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PREFEITO PAULO RECEBE VEREADORES PARA DEBATER SOBRE O AUMENTO DE SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

O Prefeito Paulo Bateria, recebeu em seu gabinete, nesta manhã, 14, os vereadores Bento Emiliano, Claudemir Chaves, Ozeias de Oliveira e Marciano Skrzypczak.
Na ocasião os legisladores levaram uma reivindicação ao Prefeito quanto ao aumento de salário dos servidores públicos municipais.
O prefeito informou que, neste momento não tem amparo jurídico do STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para fazer o reajuste devido a lei 173/2020 que proíbe aumento para servidores durante a pandemia, até 31 de dezembro deste ano.
Além disso, está seguindo orientações do jurídico da AMSOP – Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, por segurança jurídica e não sofrer sanções.
“Estamos cumprindo o que diz a lei. Mas a população, principalmente os servidores podem ficar despreocupados que, assim que houver liberação jurídica, faremos sim o reajuste, cumprindo com esse direito do servidor. Inclusive retroativo, se aprovado for”, afirmou o Prefeito Paulo.
(FONTE ASSESSORIA DE IMPRENSA PREFEITURA DE REALEZA)
DETERMINAÇÃO DO STF COM RELAÇÃO AS REAJUSTES DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

Por unanimidade, o plenário do STF julgou constitucional toda a LC 173/20 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores Federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite de sexta-feira, 12, do plenário virtual.
O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ADIns, abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.
Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/20 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.
Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. S. Exa. negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.
“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.
S. Exa. destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de Estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”.
“A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez ministros do Supremo.
Uma quarta ADIn contra outro trecho da LC 173/20, que impunha condições para a suspensão no pagamento da dívida de Estados com a União, também foi rejeitada por unanimidade.
Leia o voto do relator na íntegra.
Processos: ADIns 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525
Informações: Agência Brasil.