Autor: Admin
Decreto Nº 3.194/15
12/06/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Biênio 2015/2017
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal 637/93 de 09/09/93, DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os Membros Titulares e respectivos Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o biênio 2015/2017, conforme composição abaixo:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
a) Representantes da Secretaria Municipal da Assistência Social
Titular: Leocardia C. P. Andreolli
Suplente: Andrei da Silva
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Titular: Rosana Socovoski da Gama
Suplente: Geraldina Gamla Bedin
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Eliete Ap Cortes Pimenta
Suplente: Loireni dos Santos Agustini
II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) Representantes da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Realeza;
Titular: Sonia Maciel de Souza da Silva
Suplente: Graziane G. Bernardi Kurtz
b) Representantes da Pastoral da Criança;
Titular: Carme Consoladora Cerutti
Suplente: Nilva K. Bellé
c) Representantes da Paróquia Cristo Rei;
Titular: Pe. Adriano Sacardo
Suplente: Maria A. Belle
Art. 2º – As Entidades não governamentais (Sociedade Civil) foram eleitas e Referendadas na VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 28 de Maio de 2015, as quais irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Realeza, com mandato de dois (02) anos.
Parágrafo Único – Os representantes das Entidades foram indicados pelo Presidente ou Responsável da Entidade, através de ofício dirigido ao CMDCA de Realeza.
Art. 3º – Os membros do CMDCA (governamentais e da sociedade civil), após a posse, elegerão em eleição interna, a sua Comissão Executiva composta de um Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, de conformidade com seu regimento interno e Leis Municipais 578/91 e 637/93.
Art. 4º – As atribuições e demais normas relacionadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Realeza constam das Leis Municipais 578/91, 637/93 e Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente).
Art. 5º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Realeza não será remunerado, sendo seus serviços considerados relevantes para o Município.
v
Art. 6º – Este Decreto vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de Junho de dois mil e quinze.