Autor: Admin
Comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu é crime

A Polícia e o Comitê Disk Denúncia de Combate a Covid-19 tem recebido diversas denúncias de falsas aglomerações. As autoridades tem o compromisso e o trabalho de se deslocar até o local e não encontram nada consistente ou verdadeiro. Isso atrapalha todo o trabalho de fiscalização do município, além de ser crime está prática. Seja consciente, colabore e não faça denúncias falsas.A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.O criminoso, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu, como: delegacia, fórum, Ministério Público, entre outros.Esse tipo de crime é diferente do crime de denunciação caluniosa que, para sua configuração, exige que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa. No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.Código Penal – Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.