Realeza, 31 de maio de 2023 - Paraná - BR

Autor: Admin

COMUNICADO

LIBERADO RETORNO ALGUNS SERVIÇOS E ATIVIDADES COMERCIAIS, SEDO ELAS LISTADAS A BAIXO:

ESTÁ LIBERADO O FUNCIONAMENTO DOS SEGUINTES SERVIÇOS E ATIVIDADES:

I. Captação, tratamento e distribuição de água;
II. Assistência médica hospitalar;
III. Assistência veterinária;
IV. Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V. Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
VI. Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII. Funerários;
VIII. Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX. Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X. Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
XI. Captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII. Telecomunicações;
XIII. Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV. Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV. Imprensa;
XVI. Segurança privada;
XVII. Transporte e entregas de cargas em geral;
XVIII. Serviço postal;
XIX. Compensação bancária, redes de cartões de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituição financeira;
XX. Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
XXI. Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na lei federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência);
XXII. Outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIII. Setores industrial e da construção civil, em geral.
XXIV. Geração, transmissão e destruição de energia elétrica de gás;
XXV. Iluminação pública;
XXVI. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVII. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXVIII. Prevenção, controle e erradicação de praga dos vegetais e de doença dos animais;
XXIX. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXX. Vigilância agropecuária;
XXXI. Transporte de numerário;
XXXII. Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças e veículo automotor terrestre.

LEMBRAMOS QUE MESMO ESTANDO LIBERADO ESSAS ATIVIDADES DEVEM SEGUIR AS ORIENTAÇÕES QUANTO AO DISTANCIAMENTO SOCIAL E OS CUIDADOS COM A PREVENÇÃO!
LOJAS QUE RECEBAM CLIENTELA DEVEM PERMANECER FECHADAS!
AGRO VETERINÁRIAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, ESTÃO LIBERADAS PARA ABASTECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA, NO ENTANTO SUAS LOJAS CONTINUAM COM RESTRIÇÃO DE FLUXO!

NÃO ESTÁ LIBERADO O FUNCIONAMENTO DOS SEGUINTES SERVIÇOS E ATIVIDADES:

I. Casas noturnas, pubs, lounges, tabacaria, boates, casas de shows e similares;
II. Academia de ginástica, musculação, artes marciais, práticas desportivas, e afins;
III. Casas de eventos;
IV. Clubes e associações recreativas e afins, áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;
V. Comércios varejistas e atacadistas;
VI. Cultos e atividades religiosas e espirituais que aglomerem pessoas;
VII. Restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
VIII. Salões de beleza, barbearias e afins;
IX. Terminal rodoviário.

LEMBRANDO AOS RESTAURANTES E LANCHONETES QUE PODEM TRABALHAR PELO DELIVERY E ENTREGAS, APENAS NÃO ESTÁ LIBERADO O ATENDIMENTO PRESENCIAL, QUE GERA A AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS!

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