Autor: Admin
Decreto Nº 3.196/2015
Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providencias.
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° – Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se no dia 26 de Junho de 2015, nas dependências da Casa da Cultura Professor Antonio Baccin, sito a Rua Sargento Ramiro da Silva, com início às 13h e término às 17h.
Art. 2º – A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Realeza terá como tema geral “O Protagonismo e o Empoderamento da Pessoa Idosa: Por um Brasil de todas as Idades” que é o tema da Conferência Estadual e Nacional.
Art. 3º – Fica instituída, para a organização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão Organizadora, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social composta pelos seguintes membros:
a) Leocardia C. P. Andreolli
b) Janice Portigliotti
c) Carme C. Cerutti
d) Carmem Daiane Basso
e) Mariza Perinazzo Viana
f) Jaqueline Consorte
Art. 4º – A Comissão Organizadora é responsável pela coordenação geral do evento e a ela caberá:
I – Definir os critérios e condições de sua realização pela inscrição, credenciamento de delegados, metodologia e programação;
II – Propor e submeter a aprovação na plenária do Conselho, o regimento interno, instrumentos normativos e legais, para a realização do evento;
III – Registrar e sistematizar as propostas de trabalho da Comissão submetendo a Plenária da Conferência;
IV – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 7º – Este Decreto vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de Junho de dois mil e quinze.